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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Código de Trânsito considera bicicletas elétricas como automotores

É preciso ter autorização, capacete, emplacamento e licenciamento.
Veículo se tornou comum nas cidades do Centro-Oeste Paulista

Do G1 Bauru e Marília

As bicicletas elétricas tomam conta de várias cidades no Centro-Oeste Paulista e em Assis (SP), não é diferente. Mas, embora muitos não saibam, é preciso ter autorização para dirigir este tipo de veículo, que também precisa de placas e o uso do capacete. Na cidade, a polícia começa a fiscalizar e autuar veículos do tipo a partir de segunda-feira (14).

Para o Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, não existe discussão: as bicicletas motorizadas ou elétricas são consideradas ciclomotores, portanto o Código Nacional de Trânsito prevê a proibição da condução do veiculo sem licenciamento e placas de identificação.

Além da necessidade de uma autorização para conduzir estas bicicletas, a penalidade praticada é a de multa e apreensão do veiculo. Segundo Fernando Santa Xavier, tenente da Polícia Militar, “ela não é uma bicicleta. Bicicleta é um veículo de duas rodas, que a pessoa que está no veículo é o que proporciona o andamento. Agora, quando tem motor, passou (a bicicleta) a ser um automotor”.

Exigir demais

Há dois meses, Ezequiel, aposentado, adquiriu uma bicicleta motorizada. O investimento é de um pouco mais de R$2 mil e o ciclista confirma: facilita muito o transporte e é preciso ter certo controle.

“Eu acho que a bicicleta tem que estar equipada, com sinais regulamentados do trânsito. Agora, pagar imposto igual moto, por exemplo, é um absurdo, estive no despachante, o valor do imposto da moto é R$640. Eu acho que tinha que ter uma legislação municipal”, afirma.

A resolução 315 do Código de Trânsito define a bicicleta elétrica como um ciclomotor. Desta forma, devem-se cumprir todas as exigências. Mesmo que se criem regras locais, os municípios não podem se sobrepor ao que a Legislação Federal estabelece.

Para trafegar é preciso ser maior de 18 anos, ter uma autorização para conduzir ou uma CNH na categoria 1 e tanto motorista quanto passageiro precisam usar capacete. Além disso, a bicicleta deve ter emplacamento, retrovisor, buzina, lanterna e pneus em boas condições.

Para quem usa
Nas lojas, a procura pelas bicicletas não para de crescer. Por outro lado, quem descobriu as regras para poder dirigir o veículo, já quer devolver o produto. Odálio Miranda Mota, pedreiro, se revoltou com a situação.

“A moto tá um preço absurdo, então optamos comprar uma bicicleta dessa para facilitar o dia da gente. Mas fiquei sabendo que tem que ter a placa dela, o capacete. E não é poluente, querem salvar o mundo, mas se começar assim, você não pode usar nem um veículo que é antipoluente”, afirma Mota.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/05/codigo-de-transito-considera-bicicletas-eletricas-como-automotores.html


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